TJRJ - 0807962-32.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:28
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 19:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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19/05/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/05/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807962-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FARIA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Index 180484296: Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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