TJRJ - 0801176-60.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TOSTES ALVIM em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:55
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA NOGUEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
08/07/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TOSTES ALVIM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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04/06/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2025 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
04/06/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801176-60.2023.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES TOSTES ALVIM RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, INGRID DA SILVA NOGUEIRA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Como se depreende de 182694314, a parte autora desistiu de prosseguir com o processo em relação à parte ré INGRID DA SILVA NOGUEIRA, requerendo o prosseguimento do feito apenas em relação à parte ré FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Com o advento da lei 13105/2015, mais precisamente ante a vigência do art. 356 do NCPC, norma que não é incompatível com o rito dos Juizados na medida em que atende ao princípio da celeridade, viável é hoje o julgamento antecipado parcial do processo, visto que admissível até o julgamento antecipado de mérito.
Assim sendo, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais a desistência formulada pela parte autora no index 182694314, extinguindo o processo em relação à INGRID DA SILVA NOGUEIRA, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Prossiga-se o feito apenas em relação à parte ré FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, redesignando-se o ato prejudicado, em pauta regular do Juiz Leigo.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 26 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Informações
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIRMINO LOPES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
25/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 15:39
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
17/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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