TJRJ - 0811048-64.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO FADEL - CPF: *22.***.*43-49 (AUTOR).
-
16/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811048-64.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO FADEL RÉU: LUCIANE VIEIRA BORGES DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 12 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
12/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813515-27.2024.8.19.0001
Maria Alcina Faria Pinto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eliane Maria Ferreira Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807682-90.2024.8.19.0045
Maria Aparecida Magalhaes de Barros
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 10:17
Processo nº 0951218-97.2024.8.19.0001
Thaisa Fonseca Rocha Neves
Banco Bradesco SA
Advogado: Sabrina de Souza Gomes Milioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 20:28
Processo nº 0811045-12.2024.8.19.0037
Priscila Fernandes Escamilha Mafort
Maria Helena Custodio de Magalhaes Carva...
Advogado: Cintia Carla Condack Ponciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 10:59
Processo nº 0850931-97.2022.8.19.0001
Luciana Vicente dos Santos de Toledo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Oliveira de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 15:41