TJRJ - 0801754-32.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801754-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA PORTELA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG.
Recebo o Recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, acaso ainda não apresentadas.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
10/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801754-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA PORTELA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Se pretende a parte embargante a modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VITOR DE OLIVEIRA PORTELA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 21:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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19/03/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/03/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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