TJRJ - 0816633-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0816633-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARLETE GONCALVES PIRES QUENTAL RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Trata-se de ação ajuizada em face de órgão da Administração Estadual.
Ocorre que a presença do ente público no polo passivo atrai a competência privativa da Vara de Fazenda Pública, destacando-se que as Varas Regionais são uma descentralização de competência da mesma comarca.
Logo, não é permitida a escolha do fórum para a tramitação do feito, dentro da Comarca da Capital.
A opção limita-se ao foro competente, qual seja, a cidade do Rio de Janeiro.
Porém, dentro da Capital, a repartição de competências entre o Foro Central e os Foros Regionais é de natureza funcional e, portanto, absoluta.
No mais, considerando o teor do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024, que dispõe acerca do cronograma de implantação do sistema Eproc nas competências e juízos no âmbito do PJERJ, sendo que o mencionado sistema está em funcionamento nas Varas de Fazenda Pública desde 28/01/2025 e não sendo possível a integração entre os sistemas, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485, IV do CPC.
Custas ex lege, observada a JG que defiro à parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remeta-se o processo para a Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se o advogado da parte para distribuir nova ação no sistema e juízo competente. 2.
Venham comprovantes de rendimentos recentes da parte autora, para fins de apreciação do pedido de JG, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:38
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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