TJRJ - 0807211-59.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0807211-59.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE ISIDORA BISPO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a contestação de ID 150685686 é tempestiva, visto que foi apresentada de maneira espontânea.
Ao autor em réplica no prazo legal. 23 de junho de 2025 ANNA JULIA MARIANO COSTA AYRES DA SILVA Estagiário de Cartório 120000047220 -
23/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0807211-59.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE ISIDORA BISPO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil. 3.
Considerando ainda, que neste Juízo não há, por ora, Centro de Mediação ou de Conciliação, deixo de designar a referida audiência, bem como para determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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