TJRJ - 0803511-06.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Índex. 202630687: a CONTESTAÇÃO foi apresentada dentro do prazo legal e que foram cadastrados todos os dados nela informados.
Diante do processado, manifeste-se a parte autora sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC/15... -
14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0803511-06.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILVIA JUNGER RÉU: BANCO DO BRASIL SA.
Nos termos da legislação pertinente, a gratuidade de justiça só é deferida à pessoa física, carente de recursos, comprovadamente pobre.
Em se tratando ao caso, verifico que a parte autora recebe remuneração considerada elevada para a média brasileira, não se encaixando aos requisitos de pessoa hipossuficiente, conforme documento de id. 170075376.
Isto Posto, INDEFIRO o pedidode gratuidade de justiça.
Contudo, considerando que a autora possui mais de 60 anos e rendimento mensal inferior a 10 salários mínimos, defiro a isenção de custas e taxa judiciária.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
GUAPIMIRIM, 15 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MILVIA JUNGER - CPF: *34.***.*87-20 (AUTOR).
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15/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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