TJRJ - 0828437-86.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:01
Juntada de petição
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10/07/2025 12:50
Juntada de Informações
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MICHEL MARQUES LEMELLE em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828437-86.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL MARQUES LEMELLE RÉU: CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES DE MARKETING Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
A sentença fixou juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso (danos materiais) e a partir da publicação da sentença (danos morais).
No entanto, conforme se verifica na planilha juntada pelo exequente, este usou como termo inicial a data do desembolso para o cálculo tanto dos juros quanto da correção monetária, tanto dos danos morais quanto materiais.
Com isso, acolho a planilha do executado acostada em id. 184538547, pois apresenta corretamente tais parâmetros, e fixo o valor R$ 24.008,90 como devido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso do valor executado, e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Procedi ao envio da ordem de transferência da quantia R$ 24.008,9 e desbloqueio do remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Julgada procedente a impugnação à execução de
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12/05/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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08/07/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHEL MARQUES LEMELLE em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES DE MARKETING em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2024 20:20
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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27/05/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/05/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/01/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2023 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 01:04
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/12/2023 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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