TJRJ - 0802039-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA CURI DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802039-31.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE MARIA CURI DE ALMEIDA RÉU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA CURI DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 10:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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11/03/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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