TJRJ - 0815320-28.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 15:58
Documento
-
18/09/2025 14:22
Conclusão
-
11/09/2025 13:31
Não-Provimento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 302.
APELAÇÃO 0815320-28.2023.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815320-28.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00206847 APELANTE: RAYLA CAMPELLO DE SOUZA LEAL APELANTE: CAIO CESAR DE ALMEIDA AZEVEDO ADVOGADO: VALMIR OLÍMPIO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-233175 ADVOGADO: MARCUS DANIEL LOPES DE SOUZA OAB/RJ-239739 APELANTE: GIL GILAGIVE IMOVEIS EIRELI APELANTE: ANTONIO AFONSO MARTINS ADVOGADO: ANDERSON DOS SANTOS FARIAS OAB/RJ-157502 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES -
16/08/2025 15:06
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 14:32
Remessa
-
30/06/2025 15:16
Conclusão
-
30/06/2025 15:15
Documento
-
30/06/2025 15:11
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815320-28.2023.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815320-28.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00206847 APELANTE: RAYLA CAMPELLO DE SOUZA LEAL APELANTE: CAIO CESAR DE ALMEIDA AZEVEDO ADVOGADO: VALMIR OLÍMPIO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-233175 ADVOGADO: MARCUS DANIEL LOPES DE SOUZA OAB/RJ-239739 APELANTE: GIL GILAGIVE IMOVEIS EIRELI APELANTE: ANTONIO AFONSO MARTINS ADVOGADO: ANDERSON DOS SANTOS FARIAS OAB/RJ-157502 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES DECISÃO: Apelação n° 0815320-28.2023.8.19.0202 DECISÃO O 2º Réu, Antônio Afonso Martins, interpôs recurso de apelação, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Todavia, consoante as cópias das declarações de imposto de renda indexadas às pastas 18/36, sobretudo aquela pertinente ao exercício de 2025, infere-se que, além da renda proveniente dos proventos de aposentadoria, o 2º Réu percebe aluguel mensal no valor de R$ 4.256,34, bem como possui patrimônio estimado em R$ 109.000,00.
Ressalte-se que tais dados são incompatíveis com o status de miserabilidade econômica para fins de ensejar o deferimento da gratuidade de justiça.
Não se infere, pois, que o pagamento do valor das custas de preparo do recurso irá colocar o 2º Réu em situação de estado de necessidade.
Não obstante, para facilitar o exercício do seu direito de recorrer, concede-se, excepcionalmente, a isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas relativas ao preparo.
Por essa razão, indefiro a gratuidade de justiça para o presente procedimento recursal, mas concedo a isenção parcial das custas para a realização do preparo.
Venha o comprovante do recolhimento do preparo (50%) no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes Desembargador Décima Câmara de Direito Privado Gab/I -
11/06/2025 15:29
Rejeição
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10/06/2025 17:36
Conclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0815320-28.2023.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815320-28.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00206847 APELANTE: RAYLA CAMPELLO DE SOUZA LEAL APELANTE: CAIO CESAR DE ALMEIDA AZEVEDO ADVOGADO: VALMIR OLÍMPIO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-233175 ADVOGADO: MARCUS DANIEL LOPES DE SOUZA OAB/RJ-239739 APELANTE: GIL GILAGIVE IMOVEIS EIRELI APELANTE: ANTONIO AFONSO MARTINS ADVOGADO: ANDERSON DOS SANTOS FARIAS OAB/RJ-157502 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES DESPACHO: Index 0009.
Venha, no prazo de quinze dias, cópia integral da declaração cujo recibo foi apresentado, além da declaração apresentada em relação ao exercício 2025.
A seguir, voltem conclusos para análise. -
16/05/2025 17:26
Mero expediente
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16/05/2025 16:55
Conclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 17:41
Mero expediente
-
20/03/2025 11:19
Conclusão
-
20/03/2025 11:10
Distribuição
-
19/03/2025 16:24
Remessa
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19/03/2025 16:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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