TJRJ - 3005500-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 3005500-17.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: VINICIUS BRAND COUTINHO LIMAADVOGADO(A): SILVANA LESSA COSTA (OAB SP210106)ADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA ALVES (OAB SP493638) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de justiça, comprovada a hipossuficiência econômica da parte autora, através dos documentos que acompanham o evento 12. 2- Considerando que o receituário de prescrição é datado com a validade de 05/03/2025 e que a presente demanda restou distribuída somente em 28/04/2025, venha o laudo da prescrição, em comento, atualizada. 3- Após, remetam-se ao NAT. -
26/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 3005500-17.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: VINICIUS BRAND COUTINHO LIMAADVOGADO(A): SILVANA LESSA COSTA (OAB SP210106)ADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA ALVES (OAB SP493638) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando o autor compelir o Município do Rio de Janeiro ao fornecimento de Neurogan CBD Full Spectrum 12.000 mg/60 e Neurogan CBD Ultra Sleep Therapy Softgels Full Spectrum 4200mg.
O Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciou o Tema 1.234 da Repercussão Geral, negando provimento ao Recurso Extraordinário n°1.366.243/SC, fixando a referida tese afeta ao objeto da presente demanda.
INTIME-SE a parte autora para esclarecer se o medicamento, ora pleiteado, é padronizado ou não padronizado: (a) Na hipótese de ser padronizado, deve ainda informar se o medicamento é fornecido pelo Serviço Público de Saúde (SUS) para as doenças descritas na inicial, apresentando documento apto a comprovar o alegado. (b) Na hipótese de não padronizado, EMENDE-SE a inicial, para indicar corretamente o valor da causa, bem como apresentar os documentos necessários, em observância às determinações contidas no Tema 1.234, do Supremo Tribunal Federal.
CUMPRA-SE, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ -
21/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:45
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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28/04/2025 15:44
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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28/04/2025 14:31
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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28/04/2025 14:31
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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28/04/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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