TJRJ - 0802779-57.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIO DE SANTA RITA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:55
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
06/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RODNEY DIAS em 19/11/2024 06:00.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/11/2024 15:29.
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0802779-57.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DE SANTA RITA RODRIGUES RÉU: RODNEY DIAS, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Uma vez presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, desde que exista prova inequívoca da probabilidade do direito, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, apresentando-se como provável o direito alegado pela parte autora, diante da documentação acostada aos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência antecipada pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Face ao exposto, considerando-se que a antecipação de tutela jurisdicional não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, concedo a liminar requerida, devendo os réus retirarem a publicação ofensiva do autor (LINK: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1090360189762081&id=1000636432 95690&rdid=fDZFHsqC3IOtr4Yz), da página "Mangaratiba Web TV", pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 10.000,00(dez mil reais).
Cite-se/intime-se a parte ré por Oficial de Justiça Avaliador de plantão, no prazo de até 24 horas, podendo a diligência ser realizada por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do CPC c/c art. 9º da Lei 11419/2006, ou ainda eletronicamente, se já cadastrada no SISTCADPJ, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda, para manifestação no prazo de até 15(quinze) dias úteis, dando-lhe também ciência de que o prazo para contestação será até a data da eventual audiência de instrução e julgamento, caso não haja composição na audiência de conciliação.
MANGARATIBA, 12 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
12/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:28
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
07/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800556-34.2024.8.19.0030
Mirian Pacheco da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Matheus Pacheco da Silva Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 20:08
Processo nº 0892949-65.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anna Carolina Rodrigues Campello de Frei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 19:00
Processo nº 0810177-45.2024.8.19.0001
Gilda Helena Bernardino de Campos
Zelia de Andrade Bernardino de Campos
Advogado: Emilio Antonio Farah Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 18:19
Processo nº 0941237-44.2024.8.19.0001
Marcelo Rzezinski
Roberto Rzezinski
Advogado: Isabella de Souza Barros da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:31
Processo nº 0903082-06.2023.8.19.0001
Ministerio Publico
Jacira Heredia Dantas
Advogado: Paulo Fernando Vianna da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 19:00