TJRJ - 0805248-18.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805248-18.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DO NASCIMENTO GERALDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o bloqueio 'online' restou infrutífero, conforme documento que segue juntado aos autos após este despacho, indique o credor como pretende prosseguir, em especial se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:38
Juntada de Informações
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805248-18.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DO NASCIMENTO GERALDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$3.273,25 EXEQUENTE: -Aline do Nascimento Geraldo EXECUTADO: - Hurb Technologies S.A- CNPJ sob número 12.***.***/0001-24 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:14
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ALINE DO NASCIMENTO GERALDO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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16/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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27/08/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/08/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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