TJRJ - 0802380-63.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 15:43
Juntada de petição
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15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:51
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE IRIO DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802380-63.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE IRIO DE LIMA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802380-63.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE IRIO DE LIMA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.193850547, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:30
Decretada a revelia
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20/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:30
Juntada de petição
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11/04/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:49
Juntada de petição
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18/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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