TJRJ - 0842840-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842840-17.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: YASMIN FERNANDES GARCIA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental requerida pela parte ré, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:08
Desentranhado o documento
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22/01/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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