TJRJ - 0811913-91.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:56
Baixa Definitiva
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05/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 11:41
Expedição de Informações.
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30/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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16/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0811913-91.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERNANDES DA SILVA BASTOS DE ANDRADE RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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12/03/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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12/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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17/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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