TJRJ - 0000002-83.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 10:41
Juntada de documento
-
22/06/2025 10:37
Expedição de documento
-
22/06/2025 10:37
Trânsito em julgado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
/r/n* /r/n /r/nProcesso n.º: 0000002-83.2022.8.19.0069 /r/r/n/n /r/r/n/nData: 15/05/2025 /r/r/n/n /r/r/n/nHorário designado: 15h /r/r/n/n /r/r/n/n--- /r/r/n/nJuiz(a) de Direito: JOSÉ RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO /r/r/n/n /r/r/n/nPromotor(a) de Justiça: DR.
VAGNER DELGADO DE ALMEIDA /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/nParte autora/Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/nDefensora Pública: DRA.
BEATRIZ MIRANDA MACEDO /r/r/n/n /r/r/n/nAcusado(s): ELIANE CIPRIANO DA SILVA - Presente /r/r/n/n /r/r/n/nVítima(s): VITOR HUGO CIPRIANO DA SILVA ¿ Presente. /r/r/n/n /r/r/n/nTestemunhas do MP: = SILVANI DE FÁTIMA CIPRIANO (óbito), ouvida previamente. /r/r/n/n /r/r/n/n--- /r/r/n/nASSENTADA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO /r/r/n/n /r/r/n/nAberta a audiência, foi verificada a presença das partes e não havendo qualquer questão preliminar a ser suscitada, passou-se às suas oitivas que se reservaram ao direito de permanecer em silêncio. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n--- /r/r/n/nREQUERIMENTOS FINAIS /r/r/n/n /r/nPelo Ministério Público foi dito que, tendo em vista a insuficiência probatória, observado que a vítima e a ré se reservaram ao direito de permanecer em silêncio, pugna este Parquet pela absolvição da demandada por falta de provas. /r/r/n/n /r/nPela Defesa: Foi dito que ratifica os termos Ministeriais. /r/r/n/n /r/r/n/n--- /r/r/n/nDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA /r/r/n/n /r/r/n/nApós ouvir as partes, o Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: /r/r/n/n /r/r/n/nAcolho as razões das partes, observado que a prova do inquérito não se confirmou em Juízo, dado que a vítima se reservou ao direito de não depor, tampouco a acusada desejou falar, exercendo seu direito constitucional ao silêncio. /r/r/n/n /r/r/n/nÉ dizer, eventual condenação sem prova em juízo importaria em usar exclusivamente as provas do inquérito, notadamente quanto à real dinâmica da ocorrência, desafiando a inteligência do art.155 do CPP, que veda essa possibilidade. /r/r/n/n /r/r/n/n Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA DENÚNCIA, A FIM DE ABSOLVER JEFERSON SILVA DE CARVALHO, na forma do artigo 386, VII do CPP.
Sem custas. /r/r/n/n /r/r/n/nAS PARTES MANIFESTAM O DESEJO DE NÃO RECORRER, PELO QUE A SENTENÇA ESTÁ TRANSITADA EM JULGADO. /r/r/n/n /r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se, ou encaminhe-se à central de arquivamento. /r/n /r/n /r/r/n/n /r/n /r/r/n/n--- /r/r/n/nCientes os presentes.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência.
Eu, Ellen Jaworski, subscrevi a presente assentada. /r/r/n/nDispensada a assinatura física das partes, uma vez que estas concordaram integralmente com os termos da presente assentada. /r/r/n/n /r/r/n/nJosé Renato Oliva Filho /r/r/n/nJuiz de Direito da Comarca de Arraial do Cabo /r/r/n/n /r/r/n/n* /r/r/n/n -
22/05/2025 11:33
Julgamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante a proximidade da audiência designada (15.05.2025), aguardem-se. -
15/05/2025 16:07
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:13
Conclusão
-
30/04/2025 23:36
Juntada de documento
-
30/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:36
Juntada de petição
-
02/04/2025 18:37
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:15
Conclusão
-
14/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 03:52
Documento
-
08/03/2025 03:52
Documento
-
08/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 03:52
Documento
-
06/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 21:33
Conclusão
-
22/02/2025 19:11
Audiência
-
13/02/2025 10:08
Juntada de documento
-
12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 03:08
Documento
-
23/12/2024 03:08
Documento
-
20/12/2024 03:46
Documento
-
18/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:46
Conclusão
-
08/07/2024 16:40
Conclusão
-
08/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:13
Despacho
-
04/06/2024 14:10
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:40
Documento
-
28/05/2024 13:29
Juntada de documento
-
28/05/2024 13:28
Juntada de documento
-
28/05/2024 10:54
Documento
-
28/05/2024 10:54
Documento
-
23/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:50
Juntada de petição
-
11/05/2024 01:01
Juntada de documento
-
10/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:01
Audiência
-
24/04/2024 13:36
Conclusão
-
24/04/2024 13:36
Outras Decisões
-
24/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:45
Conclusão
-
20/10/2023 08:45
Outras Decisões
-
20/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:37
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 06:20
Documento
-
18/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:51
Documento
-
11/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 03:21
Documento
-
25/07/2023 04:40
Documento
-
20/07/2023 09:00
Juntada de petição
-
30/06/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:05
Juntada de documento
-
20/09/2022 18:05
Juntada de petição
-
08/09/2022 11:11
Juntada de documento
-
08/09/2022 10:54
Juntada de documento
-
06/09/2022 12:41
Juntada de documento
-
05/09/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:41
Juntada de documento
-
26/05/2022 10:30
Juntada de documento
-
25/05/2022 16:50
Expedição de documento
-
25/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:14
Expedição de documento
-
12/05/2022 16:03
Desentranhada a petição
-
12/05/2022 15:58
Juntada de documento
-
26/04/2022 19:08
Juntada de petição
-
30/03/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 04:54
Documento
-
28/01/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 13:53
Expedição de documento
-
28/01/2022 13:53
Juntada de documento
-
10/01/2022 14:39
Denúncia
-
10/01/2022 14:39
Conclusão
-
07/01/2022 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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