TJRJ - 0811695-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2025 13:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/07/2025 13:26 Baixa Definitiva 
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                                            20/07/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2025 13:26 Transitado em Julgado em 20/07/2025 
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                                            18/07/2025 12:28 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            18/07/2025 12:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2025 02:53 Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:53 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:25 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811695-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            26/06/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:14 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/06/2025 16:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 16:08 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/06/2025 16:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/06/2025 16:08 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811695-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O feito comporta julgamento antecipado.
 
 Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
 
 Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            21/05/2025 16:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO 
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                                            21/05/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 13:58 Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            21/05/2025 13:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/05/2025 10:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 11:59 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/04/2025 23:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/04/2025 23:16 Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            07/04/2025 23:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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