TJRJ - 0826241-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:52
Juntada de petição
-
15/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826241-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEIA SILVA DA LUZ RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, acordem dia e horário para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes deverão juntar aos autos, comprovante do agendamento com a ciência de ambos, bem como prova do serviço feito presencialmente ou remotamente.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessária a cooperação de todos.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.” Havendo o descumprimento do acordado, as partes ficam sujeitas a responderem por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:01
Juntada de petição
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27/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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12/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de SIDNEIA SILVA DA LUZ em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 21:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 21:36
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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21/01/2025 14:37
Revisão do Projeto de Sentença
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21/01/2025 01:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 01:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 01:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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02/12/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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