TJRJ - 0801048-52.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0801048-52.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SANT ANA FILHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de procedimento judicial distribuído a este juízo, no qual figura como requerente LUIZ SANT ANA FILHO e requerido FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Consta dos autos os documentos em Id´s 191708163 até 191708168.
Ato ordinatório (Id 191764689), informando a inexistência de petição inicial.
Intimação do patrono para juntar a petição inicial aos autos (Id 194530757), tendo decorrido o prazo, sem qualquer manifestação.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente não providenciou a juntada da petição inicial, inviabilizando o regular desenvolvimento do processo.
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo e determino o cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Preclusa a presente, cancelada a distribuição, arquive-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que não consta dos autos a petição inicial.
Ao autor para juntar aos autos a petição inicial. -
12/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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