TJRJ - 0881640-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIO HERMINIO DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0881640-33.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIO HERMINIO DE OLIVEIRA Renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe no endereço indicado em ind. 176542341, advertindo o autor, desde já, que deverá diligenciar para acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Fica autorizado ao chefe de serventia assinar o respectivo mandado para cumprimento da presente decisão.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
27/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO HERMINIO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:54
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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