TJRJ - 0817272-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ILMA RODRIGUES PINHEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIOLA RODRIGUES GARCIA em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817272-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILMA RODRIGUES PINHEIRO, FABIOLA RODRIGUES GARCIA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora resideno recém-criado Bairro BarraOlímpica.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa – Barrada Tijuca.
Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barrada Tijuca para conhecer a presente ação.
O declínio de competência é incabível, conforme Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017: "ENUNCIADO 01 - 2017: - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:10
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817272-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILMA RODRIGUES PINHEIRO, FABIOLA RODRIGUES GARCIA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora ILMA RODRIGUES PINHEIRO, FABIOLA RODRIGUES GARCIA correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001871-81.2018.8.19.0082
Joacir Guilherme
G8 Colchoes Eireli
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2018 00:00
Processo nº 0805730-51.2025.8.19.0042
Ana Paula Cavadas Jorge
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 13:50
Processo nº 0963611-54.2024.8.19.0001
Martin Alberto Perez Reyes
Bradesco Saude S A
Advogado: Luiz Ricardo Stilben Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 15:55
Processo nº 0842019-43.2024.8.19.0001
Maria Sueli Braga da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Simone Valenca Sant'Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 15:53
Processo nº 0966945-33.2023.8.19.0001
Sabrina Nogueira Coca
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Cayo Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 17:57