TJRJ - 0806410-81.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS GASPAR em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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30/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS GASPAR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806410-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS GASPAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 22:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 22:53
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 22:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS GASPAR em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:48
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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