TJRJ - 0034384-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:23
Juntada de petição
-
06/08/2025 15:39
Documento
-
06/08/2025 15:36
Documento
-
05/08/2025 08:21
Juntada de petição
-
14/07/2025 13:49
Documento
-
02/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:34
Juntada de documento
-
30/06/2025 14:05
Expedição de documento
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27/06/2025 13:10
Documento
-
23/06/2025 08:38
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos , eis que tempestivos e dou-lhes provimento para determinar o arresto do imóvel situado na RUA ESCULTOR SERGIO CAMARGO, Nº 50, APARTAMENTO 209 - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ, caracterizado na matrícula 370907 matrícula 370907 do 9º RGI , tendo em vista a necessidade de garantir o resultado útil da execução principal.
Cumpra-se , com urgência. -
12/06/2025 16:44
Conclusão
-
12/06/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:10
Expedição de documento
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09/06/2025 16:18
Expedição de documento
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09/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:24
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc......Defiro a gratuidade de justiça ao requerente .Indefiro o pedido de segredo de justiça por total falta de amparo legal./r/nTrata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Lastreado o pedido nas hipóteses pertinentes previstas na legislação civil, notadamente o desvio de finalidade/confusão patrimonial, nos termos dos arts. 133 e 134 do NCPC, no caso em concreto, a empresa GLD ASSISTENCIA cessou clandestinamente suas atividades, deixando centenas de vítimas, e o exequente não logrou êxito na satisfação do seu crédito , assim sendo , RECEBO O INCIDENTE E SUSPENDO O PROCESSO, em conformidade com o que dispõe o artigo 134, § 3º do NCPC. /r/nCitem-se os requeridos apontados para se manifestar e requerer provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Após a manifestação dos requeridos será apreciado o pedido de tutela antecipada .
Intimem-se. -
22/05/2025 16:50
Outras Decisões
-
22/05/2025 16:50
Conclusão
-
22/05/2025 16:50
Apensamento
-
27/03/2025 00:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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