TJRJ - 0828108-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:59
Baixa Definitiva
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23/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:39
Outras Decisões
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21/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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16/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ELIAS REIS DE BRITO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CORDEIRO MENDONCA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828108-37.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS REIS DE BRITO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS REIS DE BRITO JUNIOR, MARIA CECILIA CORDEIRO MENDONCA RÉU: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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25/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 09/09/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/09/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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