TJRJ - 0825618-07.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:51
Juntada de extrato de grerj
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825618-07.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA CRISTINA DE SOUZA FORTES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Verifica-se dos autos que a parte exequente requereu a execução do julgado, com base no valor de R$ 8.039,10 (movimentação de n.º 168384453), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Em despacho anterior de movimentação de n.º 193172306, foi determinada a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito.
A parte ré, em sua manifestação de n.º 194288691, sustentou que já teria efetuado o pagamento da condenação em 22/01/2025, no valor de R$ 6.739,97, antes mesmo do trânsito em julgado.
Alegou, ainda, excesso no cálculo apresentado pela parte autora, especialmente quanto à base temporal adotada para atualização monetária.
Posteriormente, a parte exequente, por meio da petição de movimentação de n.º 194879593, reconheceu o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução, com o levantamento dos valores depositados em favor de sua patrona, inclusive os honorários de sucumbência, os quais teriam sido majorados para 12% no acórdão de movimentação de n.º 168362079.
Diante disso, constata-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação, tendo a própria parte autora reconhecido a quitação e requerido o levantamento das verbas.
Ademais, o pedido de levantamento em separado de valores indenizatórios e honorários sucumbenciais encontra amparo na prática forense consolidada e visa conferir maior segurança jurídica na tramitação dos mandados de pagamento.
Ante o exposto, considerando o cumprimento da obrigação de pagar e a manifestação da parte credora, defiroo levantamento dos valores depositados a título de indenização e de honorários sucumbenciais, nos termos da petição de movimentação de n.º 194879593, certificando-se que os dados bancários da patrona encontram-se ali indicados; Após o cumprimento do item anterior, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825618-07.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA CRISTINA DE SOUZA FORTES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intime-se o devedor, através deste ato, para pagar o débito, no valor de R$ 8.039,10, conforme planilha apresentada pela parte credora (id 168384453), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, nos termos dos artigos 523, §1º, do CPC/15 RIODE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO FELDENS em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BRUNO FELDENS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNO FELDENS em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 17:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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