TJRJ - 0807855-95.2024.8.19.0213
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
0807855-95.2024.8.19.0213 [Contratos Bancários, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARA GRACIELLE DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 12/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CHARLES DE MIRANDA em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826564-33.2023.8.19.0014
Erica Viana de Souza
Maurilio Viana Junior
Advogado: Danielle Campos Tavares Peixoto Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 11:29
Processo nº 0862456-91.2024.8.19.0038
Ivonete de Aquino Bertolino da Silva
Carrefour Banco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 05:13
Processo nº 0820316-29.2024.8.19.0204
Djalma Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Dayene da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 13:51
Processo nº 0801477-93.2024.8.19.0029
Vlamir Fortes de Azevedo
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 16:31
Processo nº 0800378-31.2023.8.19.0027
Clodoaldo Moreira Martins
Companhia Estadual de Aguas e Esgoto - C...
Advogado: Luma Janayna Bernardo Ferreira Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 15:00