TJRJ - 0952696-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 19:46
Determinada a citação de #Oculto#
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18/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952696-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FRANCISCO PEREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O contracheque da pensão, por si só, é insuficiente para comprovar a hipossuficiência econômica, pois a autora pode ter outras fontes de renda como outra pensão, aposentadoria, relação de emprego, renda passiva, etc.
Assim, diga a autora se o imóvel em que reside é próprio ou alugado.
Se for próprio, informe o seu valor.
Se for alugado, informe quanto paga de aluguel e o CPF do locador.
Não obstante, junte a autora o comprovante de rendimento da totalidade da pensão que lhe foi paga em 2023, que pode ser obtido no site do Rioprevidência.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952696-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FRANCISCO PEREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que seja adequado o valor de causa, eis que a toda causa deve ser atribuído valor certo (CPC/2015, art. 291), o qual deverá observar as hipóteses elencadas no art. 292 do CPC/2015, bem como o benefício econômico pretendido pelo autor, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Junte-se a respectiva planilha de cálculos. 2.Comprove a autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa),ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal,se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
12/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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