TJRJ - 0804591-54.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804591-54.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
Exclua-se a anotação de segredo de justiça, a uma porque não foi requerida na petição inicial e a duas porque, no caso em tela, não se encontram presentes as hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. 2.
Quem responde financeiramente pelos Autores menores (Nicole, Ellen e Miguel) são seus representantes legais, naturalmente.
Logo, cabe aos genitores comprovarem a alegada hipossuficiência financeira.
Sendo assim, a fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 3.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ. 4.
Anote-se a intervenção do MP diante do interesse de incapaz.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
23/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:06
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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