TJRJ - 0802886-18.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802886-18.2025.8.19.0014 CLASSE:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BEATRIZ LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DESPACHO Prossiga-se no cumprimento do item III e seguintes da decisão de id. 200991916.
Campos dos Goytacazes, 13 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802886-18.2025.8.19.0014 CLASSE:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BEATRIZ LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DECISÃO I - Defiro a prova pericial solicitada pela parte autora.
Nomeio perito, para tanto, Marcus Antonio da Silva Ferreira (e-mail: [email protected]; [email protected] ), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
III - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º).
IV - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação.
V - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo.
VI- Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito.
VII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:58
Nomeado perito
-
16/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802886-18.2025.8.19.0014 CLASSE:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BEATRIZ LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DESPACHO I - Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada, bem como informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las.
II- Sem prejuízo, nessa mesma linha, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, especificá-las.
Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:09
Expedição de Informações.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:39
Determinada a citação de #Oculto#
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20/02/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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