TJRJ - 0804932-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES GUERRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804932-92.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO NUNES GUERRA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 07:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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