TJRJ - 0807966-78.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:17
Juntada de carta precatória
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:28
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:05
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 16:10
Expedição de Informações.
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ À parte autora sobre o AR Negativo de índice 206051704. -
03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:02
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807966-78.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDA CECILIA DE ASSIS MELLO DA SILVEIRA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por MAGDA CECILIA DE ASSIS MELLO DA SILVEIRA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS na qual requereu a tutela de urgência para suspender os descontos questionados na presente lide.
Alega a Autora que está sendo cobrada, através de descontos em seu benefício, valores oriundos de um contrato junto a ré que não reconhece, uma vez que sustenta não possuir relação jurídica com a demandada.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Deixo de designar a audiência de conciliação ante o desinteresse manifestado pela parte autora.
Cite-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0284190-06.2020.8.19.0001
Rubena Silva dos Santos Pereira
Notre Dame Intermedica Saude S A
Advogado: Rossana Maria Nogueira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 16:08
Processo nº 0809002-44.2023.8.19.0003
Thiago Jandre de Almeida
Luxxboat Passeios Nauticos LTDA
Advogado: Fernanda Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 17:46
Processo nº 0827059-92.2023.8.19.0203
Fernanda Rosa de Faria
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 16:19
Processo nº 0018267-05.2006.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Albertino Ferreira Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2013 00:00
Processo nº 0800599-45.2024.8.19.0070
Herica da Silva de Almeida
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 15:01