TJRJ - 0807066-52.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCIELLE DOS SANTOS PEREIRA BARBOZA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807066-52.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELLE DOS SANTOS PEREIRA BARBOZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
27/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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26/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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23/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807066-52.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELLE DOS SANTOS PEREIRA BARBOZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o termo de confissão de dívida (ID 192416036) contendo a data do acordo de parcelamento e as faturas vencidas em 24/02/2025 e 24/03/2025, bem como o comprovante de pagamento das faturas constando em aberto (ref. 01/2025, 02/2025 e 03/2025), nos valores de R$ 40,26 , R$ 40,22 e R$ 40,22, conforme ID 192416013.
No mesmo prazo, para fins de fixação do critério de competência, a parte autora deverá informar o CEP correto do seu domicílio, pois aquele declarado na inicial (24.720-200) e o que consta no comprovante de residência ID 192416013 (24.710-200) pertencem a endereço diverso do endereço da autora, conforme pesquisa junto ao sítio dos Correios.
Poderá juntar a cópia do espelho do carnê do IPTU ou informar o CEP correto que corresponda ao endereço informado (Rua Rio Bonito - Jardim Fluminense), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
14/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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14/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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