TJRJ - 0813437-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813437-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DE SOUZA LIMA RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Index- 189462394.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:37
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 06:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 15:10
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/10/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 12:11
Juntada de petição
-
05/07/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
06/06/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 12:33
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803070-07.2025.8.19.0003
Marly de Souza Ferreira
Banco Itau S/A
Advogado: Marly de Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 14:34
Processo nº 0053416-35.2024.8.19.0001
Joao Marcio de Assafrao
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ivan Pereira Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 00:00
Processo nº 0825154-03.2024.8.19.0014
Rouse Valeria Silva Vieira
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Fabricio Pessanha Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:37
Processo nº 0839720-79.2024.8.19.0038
Banco Honda S A
Raphael Mesquita da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 17:53
Processo nº 0003270-92.2017.8.19.0014
Ivete do Rosario Monteiro
Advogado: Cyntia da Silva Almeida Willemam
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2017 00:00