TJRJ - 0814537-44.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 22:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 22:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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05/08/2025 20:40
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/08/2025 20:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814537-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DE SOUZA SOARES RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 08:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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