TJRJ - 0800286-95.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800286-95.2023.8.19.0207 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SISTEMA ELITE DE ENSINO S A RÉU: ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS, MARIA CHRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS Trata-se de ação, de procedimento comum, ajuizada por SISTEMA ELITE DE ENSINO S A em face de JOSÉ ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS, MARIA CHRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS e RAMIRO AUGUSTO MARQUES DE SÁ.
Acordo de id 164870767 e 164870771.
Procuração pelos réus de id 164870771. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O contrato de locação de id 41913471 foi firmado entre José Roberto Augusto dos Santos e Maria Christina Augusto Dos Santos, como locadores, e a autora como locatária.
Em pesquisa realizada junto a CGJ, em anexo, se verifica que o locador José Roberto Augusto dos Santos faleceu em 01/03/24, transmitindo-se a locação a seus herdeiros.
O acordo foi firmado com Maria Christina Augusto Dos Santos e os descendentes do casal.
Assim sendo, homologo o acordo de ID 164870767 e 164870771.para que produza seus regulares efeitos, eis que seu objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Custas na forma do art. 90, §3º do CPC, ocorrendo isenção quanto às posteriores ao acordo.Honorários na forma do acordo.
Certifique-se o trânsito diante da renúncia ao prazo recursal.
Nada sendo requerido em 5 dias,dê-se baixa e arquive-se.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
23/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:21
Homologada a Transação
-
23/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BERNARDO VILLASBOAS PALERMO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:26
Outras Decisões
-
26/09/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO VILLASBOAS PALERMO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de BERNARDO VILLASBOAS PALERMO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802961-21.2025.8.19.0026
Jose Augusto Ferreira dos Santos da Silv...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:11
Processo nº 0904207-72.2024.8.19.0001
Roberto Aurelio da Silva Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thaysa Carvalho de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 21:57
Processo nº 0827923-14.2024.8.19.0004
Julio Cesar Vianna de Almeida
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Anibal Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 10:50
Processo nº 0802066-68.2023.8.19.0046
Danielle Torres Martins Assaed
Elizabeth Porcelanato LTDA
Advogado: Claudio Manoel Silva Bega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 15:27
Processo nº 0800377-23.2025.8.19.0012
Dirceu Antonio Falcao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Torres Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 10:16