TJRJ - 0830956-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0830956-21.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Mirella Letizia Guimarães VizziniAUTOR: GRIJALVO DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): CLEUDSON RODRIGUES MUZY (OAB RJ190447)ADVOGADO(A): JOSE MARCOS BATISTA ROMERO (OAB RJ220806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 15/08/2025 - Juntada de certidão -
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0830956-21.2024.8.19.0001/RJAUTOR: GRIJALVO DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): CLEUDSON RODRIGUES MUZY (OAB RJ190447)ADVOGADO(A): JOSE MARCOS BATISTA ROMERO (OAB RJ220806)SENTENÇAPosta a questão nestes termos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFIRMANDO A TUTELA DEFERIDA E JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, o que faço com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o Réu à habilitação do autor como beneficiário da pensão por morte instituída pela falecida servidora municipal, Rosa da Silva Barros, com pagamento das parcelas vencidas e não pagas desde a data do óbito, o encerramento da folha da servidora, o pagamento de pecúlio, caso não haja indicação de outro beneficiário pela servidora, e o pagamento do auxílio funeral.
As parcelas a serem apuradas em execução, serão devidamente corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros mediante a aplicação uma única vez do índice aplicado à caderneta de poupança desde a data da citação, observando-se a sistemática adotada pelo artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/99, conforme decidido pela Suprema Corte, em sede de repercussão geral, nos autos do RE n. 870.947/SE; devendo o montante ser atualizado a partir de dez/2021 com correção monetária e juros de mora com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional 113 de dezembro de 2021). Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até a data da sentença nos termos do Enunciado n. 111 do STJ. Sem custas ante a isenção legal. Decorrido o prazo legal para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o artigo 475 do CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/06/2025 13:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
-
16/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/05/2025 02:31
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
14/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/05/2025 03:28
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0830956-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRIJALVO DE OLIVEIRA BARROS RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
12/05/2025 18:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:18
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicação - Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Publicação - Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:48
Publicação - Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 17:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:03
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:33
Publicação - Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 07:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:38
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:28
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:07
Publicação - Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:08
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROSIANE DE LIMA PAIXAO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2024 12:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 12:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:26
Publicação - Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 13:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 16:56
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860190-85.2024.8.19.0021
William Guimaraes
Enel Brasil S.A
Advogado: Edvonaldo da Silva Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 16:03
Processo nº 0806770-61.2023.8.19.0067
Thayna Cavalcante Pessoa
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Patricia Cristina Araujo Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 14:40
Processo nº 0808402-71.2024.8.19.0202
Elaine Francisca dos Santos
Claro S A
Advogado: Neomar Campos Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 18:37
Processo nº 0803879-67.2022.8.19.0046
Joelma Cardoso Damasco
Jose Roberto Ferreira da Silva
Advogado: Sabrina de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0822799-90.2023.8.19.0002
Moria Multicomercio LTDA
Instituto Socrates Guanaes - Isg
Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 11:22