TJRJ - 0807549-12.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIANE RASCAO MATIAS DOMINGUES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:20
Outras Decisões
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30/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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11/07/2025 11:02
Juntada de petição
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03/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 14:15
Juntada de petição
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25/06/2025 11:29
Juntada de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807549-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE RASCAO MATIAS DOMINGUES RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:42
Juntada de petição
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25/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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25/03/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/03/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 12:12
Juntada de petição
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/01/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/02/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/01/2025 21:24
Outras Decisões
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08/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:05
Juntada de petição
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06/12/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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