TJRJ - 0805276-67.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:31
Desentranhado o documento
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27/08/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805276-67.2022.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RESERVA PORTO REAL SÍNDICO: THIAGO ALEX SANDER DOS SANTOS ANJOS EXECUTADO: ROGERIO DA SILVA RODRIGUES 1- Ciente da manifestação do executado informando o pagamento do débito e postulando a extinção do feito.
Outrossim, defiro JG ao executado. 2- Desentranhe-se a petição de id. 178959493, eis que estranha ao feito. 3- Conforme decisão anterior (id. 63634961), foi deferido o recolhimento das despesas processuais ao final da lide.
Para o proferimento da sentença, contudo, faz-se necessário o recolhimento das custas judiciais iniciais, em cumprimento à referida decisão e ao disposto no Enunciado administrativo nº 27, do Fundo Especial do TJ.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas judiciais iniciais devidas.
Além disso, no mesmo prazo, manifeste-se expressamente sobre o pagamento informado pelo executado (id. 165179683), informando se dá plena e total quitação ao débito exequendo. 4- Fica a parte exequente ciente de que o recolhimento das custas judiciais iniciais é o único ponto pendente para a prolação da sentença e que, não efetuando o referido pagamento no prazo assinalado, será proferida sentença com a sua condenação nas custas processuais.
RESENDE, 15 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *96.***.*97-00 (EXECUTADO).
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05/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:15
Desentranhado o documento
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05/05/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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