TJRJ - 0836848-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:54
Juntada de carta
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27/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836848-76.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAS PALMAS RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO SALGADO RANGEL REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA LEAL DE ABREU Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a devedora para pagar o débito de id. 178562720, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver.
Observe o cartório tratar-se de réu revel, que deverá ser intimado pessoalmente, por via postal.
I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
20/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA GAZONI GUARINO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de WANDERCLEYDSON DE SOUZA MACHADO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:41
Decretada a revelia
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20/05/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA GAZONI GUARINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de WANDERCLEYDSON DE SOUZA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de WANDERCLEYDSON DE SOUZA MACHADO em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de PATRICIA GAZONI GUARINO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA GAZONI GUARINO em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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