TJRJ - 0854483-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de EMANUELLE CRISTINE DA CUNHA LINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0854483-85.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLE CRISTINE DA CUNHA LINS EXECUTADO: FLAVIO GONCALVES DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 16:35
Juntada de petição
-
02/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:22
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:50
Juntada de petição
-
17/01/2025 16:49
Processo Reativado
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:07
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EMANUELLE CRISTINE DA CUNHA LINS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
31/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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03/09/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/09/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 14:50
Juntada de petição
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06/08/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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