TJRJ - 0802027-54.2025.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0802027-54.2025.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: SOLANGE NUNES CORAGEM Certifico que: a) (X) custas foram recolhidas tendo os autos sido remetidos ao setor competente para conferência e providências. b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; g) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; h) ( ) há pedido de decretação de segredo de justiça; Certifico ainda que as custas da inicial foram recolhidas a menor, conforme abaixo discriminado.
Neste ato procedo à intimação da parte para que proceda a regularização no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme se segue: AOJA - conta 1107-2 ...............................R$ 18,63 TAXA JUDICIÁRIA ...............................R$ 1.286,80 FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5..........R$ 1,58 FUNPERJ - conta 6898-0000208-9............R$ 1,58 FUNARPEN – conta 6246.0008111-6...........
R$ 1,12 FUNDAC PGUERJ – conta 6897-0000047-7 R$ 0,19 FUNPGALERJ – conta 6246-0009194-4 ......
R$ 0,19 FUNPGT – conta 6898-0005532-8................
R$ 0,19 DIVERSOS - conta 2212-9 ............................R$ 3,16 TOTAL........................................................
R$ 1.313,43 MAGÉ, 18 de julho de 2025.
ADRIANO MARTINS -
18/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0802027-54.2025.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: SOLANGE NUNES CORAGEM Trata-se Ação de Busca e Apreensão.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 20 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
20/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:49
Declarada incompetência
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20/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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