TJRJ - 0808650-88.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808650-88.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GUEDES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Os fatos e documentos constantes da inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante.
Outrossim, restou demonstrado o perigo de dano irreparável a para a autora, sobretudo, em razão da essencialidade do serviço prestado.
Destarte, concedo a tutela de urgência para determinar que a Ré: a) REGULARIZE O FORNECIMENTO DE ENERGIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento; Registre-se que, uma vez cumprida a tutela antecipada, a parte autora deverá manter-se adimplente no tocante às suas faturas de consumo, sob pena de ser considerada lícita a interrupção do serviço.
Cite-se, com prazo de 15 dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 22:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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