TJRJ - 0812599-53.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:26
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0812599-53.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Trata-se de processo em que até a presente data não foi efetivada a citação da parte Ré, uma vez que a mesma não foi encontrada no endereço declinado na inicial, tendo a parte autora ficado inerte quando intimada para apresentação de novo endereço.
Acontece que o ajuizamento desta demanda no Juizado Especial Cível é uma faculdade da parte Autora, ou seja, pode esta optar por demandar na justiça comum ou, nos casos previstos nos arts. 3º e 8º da lei nº 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis.
Contudo, tendo optado pelo ajuizamento desta demanda neste Juizado Especiais Cível, submete-se aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, entre eles o da simplicidade, afastando-se as causas que demandam a prática de atos complexos, próprios do procedimento comum.
E é este o caso dos autos, uma vez que não é possível o prosseguimento do feito em razão da não citação da parte adversa, e em sede de Juizado Especial Cível não se admite a citação por edital (art. 18, (sec)2º da lei nº 9.099/95), citação por hora certa e nem é cabível a realização de pesquisa de endereço da parte Ré pelo Juízo.
Neste sentido são os Enunciados nº 5.2 e 5.7 do XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "5.2.
CITAÇÃO POR HORA CERTA - INADMISSIBILIDADE.
Não é cabível a citação por hora certa em sede de Juizados Especiais Cíveis" (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2.). "5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU.
Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei n° 9.099/95" (ibidem).
Em sendo desconhecido o atual domicílio da parte Ré, deve ser este feito extinto sem resolução de mérito, devendo a pretensão autoral ser buscada na justiça comum.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 51, inc.
II c/c art. 485, inc.
IV do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812599-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO À parte Autora sobre a juntada do A.R. negativo, bem como para declinar todos os endereços da parte Ré que possui, de modo a viabilizar a designação de nova audiência com expedição simultânea de mandados de citação postal para todos os endereços, ficando aquela intimada de que, não possuindo novos endereços ou restando negativas as novas diligências expedidas, restará judicialmente caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, extinguindo-se o feito em razão da vedação contida no art. 18, §2º do CPC/2015.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 05:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812599-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOISA ELENA BRAGA FRAZAO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO À serventia para verificar o resultado do A.R. referente à citação postal expedida.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/05/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:43
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 17:20
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 20:28
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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