TJRJ - 0813682-93.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 03:22
Recebidos os autos
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05/09/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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25/08/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/08/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813682-93.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: DANIEL JOSE BARBOSA 1) Petição, index 210779927 e 210780863: O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, ante a documentação apresentada referente à própria patrona do demandado, DEFIRO sua participação telepresencial na audiência designada para o dia 25/08/2025 e determino à serventia que providencie a geração de "link" para a advogada do réu. 2) Atente-se para a inclusão de "reconvenção" na peça de defesa (id 204678818), sobre a qual o autor poderá se manifestar por escrito até a audiência, ou oralmente por ocasião da AIJ, a ser consignado na assentada.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:04
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
29/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813682-93.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: DANIEL JOSE BARBOSA Considerando as tentativas frustradas de citação, conforme AR no id. 161185740 (recebido por terceiro) e certidão negativa do Oficial de Justiça no id. 187400830.
Considerando que, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a realização da citação pelo aplicativo Whatsapp, desde que haja certeza de que o receptor das mensagens se trata efetivamente do citando.
Nesse sentido, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
DEFIRO a citação pelo aplicativo Whatsapp, na forma requerida no id. 169865540, devendo ser observados pelo Oficial de Justiça os seguintes requisitos necessários à validade do ato: a) confirmação do número de telefone do réu; b) confirmação escrita de ciência da citação (termo de ciência da citação, assinado de próprio punho pelo citando, que o fotografará e o remeterá através do aplicativo, a fim de que seja impresso pelo OJA); c) foto do citando (apresentação da identidade com foto pelo aplicativo, que deve ser impressa pelo OJA para acompanhar a certidão). À serventia para redesignação de audiência Expeça-se mandado com os requisitos acima mencionados.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIEL JOSE BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:51
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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