TJRJ - 0801272-69.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:59
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801272-69.2025.8.19.0210 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801272-69.2025.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00296417 APELANTE: REGINA CELIA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND OAB/RJ-087458 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Impugnação à gratuidade de justiça deferida à demandante que se rejeita.
Valores relativos ao programa PASEP.
Reconhecimento da prescrição e extinção do feito com resolução do mérito.
Aplicação do Tema 1150 do STJ.
Prazo prescricional decenal para pleitear ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, contado a partir da ciência do titular.
Art. 205 do CC.
Jurisprudência do TJ/RJ.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
21/05/2025 11:49
Documento
-
20/05/2025 17:43
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Não-Provimento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 14:12
Remessa
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25/04/2025 13:41
Conclusão
-
25/04/2025 12:16
Mero expediente
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25/04/2025 11:06
Conclusão
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25/04/2025 11:00
Distribuição
-
24/04/2025 19:23
Remessa
-
11/04/2025 19:47
Remessa
-
11/04/2025 19:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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