TJRJ - 0000836-41.2023.8.19.0202
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:58
Conclusão
-
03/09/2025 20:38
Juntada de petição
-
28/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 08:53
Juntada de petição
-
11/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:14
Juntada de petição
-
31/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:26
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 04:28
Documento
-
24/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 08:56
Retificação de Classe Processual
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de queixa crime oferecida por ADRIANA PATRÍCIA SANTOS SABINO em face de RENAN FELIPE DA SILVA MENDONÇA, pela prática dos delitos tipificados nos artigos 138 c/c art. 141, §1º, III e §2º, todos do Código Penal (confl. manifestação do MP - fl 62). /r/r/n/nRECEBO A QUEIXA CRIME, pois ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal./r/r/n/nCom efeito, a exordial descreve o fato criminoso em todas suas circunstâncias, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa./r/r/n/nNo mesmo sentido, os elementos de convicção constantes dos presentes autos, conferem a justa causa necessária para o recebimento da queixa crime, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva./r/nCITE-SE o querelado, em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias), advertindo-o de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do artigo 396-A, § 2º, do CPP./r/r/n/nDeverá constar do mandado, ainda, que o querelado poderá arguir preliminares e tudo o que for de interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (artigo 396-A), tudo sob pena de preclusão e da consequente impossibilidade de sua oitiva formal./r/r/n/nIgualmente, deverão ser cientificados de que lhes cabe requerer a assistência da Defensoria Pública, ou nomear Advogado para sua defesa, havendo, nesse caso, necessidade de informar seu nome./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. -
07/04/2025 08:55
Queixa
-
07/04/2025 08:55
Conclusão
-
13/02/2025 13:55
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:11
Documento
-
15/01/2025 01:21
Documento
-
15/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:12
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:43
Juntada de petição
-
17/10/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:35
Audiência
-
04/10/2024 09:03
Conclusão
-
04/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:17
Juntada de petição
-
09/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:58
Conclusão
-
02/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:44
Redistribuição
-
26/06/2024 12:33
Juntada de petição
-
25/06/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 21:13
Conclusão
-
06/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
27/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:48
Conclusão
-
15/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:46
Juntada de documento
-
22/09/2023 14:33
Juntada de petição
-
20/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:06
Juntada de documento
-
29/06/2023 13:23
Redistribuição
-
27/06/2023 17:14
Remessa
-
27/06/2023 15:21
Expedição de documento
-
22/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 13:06
Conclusão
-
21/06/2023 13:06
Declarada incompetência
-
21/06/2023 10:42
Juntada de petição
-
06/06/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:25
Conclusão
-
02/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:32
Juntada de petição
-
29/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:11
Conclusão
-
25/05/2023 22:22
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:48
Conclusão
-
12/05/2023 11:17
Juntada de petição
-
12/04/2023 11:26
Documento
-
12/04/2023 11:26
Documento
-
11/04/2023 15:46
Expedição de documento
-
10/04/2023 17:38
Audiência
-
20/03/2023 20:38
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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