TJRJ - 0800948-80.2024.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:51
Baixa Definitiva
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16/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ARTHUR FERRAZ CARDOSO ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ARTHUR FERRAZ CARDOSO ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo: 0800948-80.2024.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: MARIA FREITAS GOULART RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Trata-se de execução provisória interposta por MARIA FREITAS GOULART em face de MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAE.
Foi proferida a decisão de id. 138446586 determinando a intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer decorrente da sentença, e, proceder ao reajuste no salário da exequente nos termos sentenciais, a contar do contracheque seguinte ao mês da intimação, sob pena de incidência das sanções cabíveis.
Petição da autora no id. 153117729 informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Analisando os autos nº 0800062-52.2022.8.19.0027, na qual a parte demandada foi condenada a adequar o vencimento-base da parte autora, verifiquei que o acórdão proferido no recurso de apelação no referido processo transitou em julgado cf. certificado no id. 148075308 daqueles autos.
Considerando que há cumprimento definitivo de obrigação fundada em sentença proferida nos autos supramencionados, em trâmite nesta serventia, entendo que não se justifica mais o prosseguimento deste processo provisório de execução.
Ante o exposto, impõe-se a extinção da execução, na forma do artigo 924 do CPC.
Sem custas ou honorárioshonorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §4º, III e §8º do CPC.
Após, cumpridas as formalidades pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
LAJE DO MURIAÉ, 6 de novembro de 2024.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ARTHUR FERRAZ CARDOSO ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA FREITAS GOULART em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:20
Outras Decisões
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14/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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