TJRJ - 0801613-25.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:06
Juntada de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de DINAH E ADAILTON FABRICACAO DE BIJUTERIAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MANANCIAL PRIME JOIAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MANANCIAL PRIME JOIAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MANANCIAL PRIME JOIAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801613-25.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINAH E ADAILTON FABRICACAO DE BIJUTERIAS LTDA REPRESENTANTE: YURI BARBOSA MAIA RÉU: MANANCIAL PRIME JOIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELEN SANTOS DE OLIVEIRA DA SILVA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se no arquivo com baixa no registro da distribuição.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:54
Homologada a Transação
-
21/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:50
Juntada de petição
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30/04/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:59
Juntada de petição
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24/03/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:32
Juntada de petição
-
21/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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