TJRJ - 0800579-19.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0800579-19.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID LUCAS SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800579-19.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID LUCAS SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/0264-66. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 9.806,85, CNPJ 42.***.***/0001-06, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000071151138 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800579-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID LUCAS SOARES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/0264-66. 2- 2- Ao cartório, anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800579-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID LUCAS SOARES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVID LUCAS SOARES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
11/02/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DAVID LUCAS SOARES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812648-73.2025.8.19.0203
Thiago Campos Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:18
Processo nº 0020751-39.2019.8.19.0001
Joao de Lemos Bande
Casabella Carioca Cooperativa Habitacion...
Advogado: Paulo Cesar Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2019 00:00
Processo nº 0005184-30.2022.8.19.0205
Maria Alice Gomes de Albuquerque
Aluisio Lins de Albuquerque
Advogado: Felipe Lima Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 00:00
Processo nº 0800404-59.2025.8.19.0059
Vagner Madureira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Dhyego Henrique Domingos de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 13:22
Processo nº 0800702-44.2023.8.19.0084
Cassiane da Silva das Dores
Itau Unibanco S.A
Advogado: George Francisco Cintron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2023 21:45